segunda-feira, 24 de maio de 2010

Como Assim? Legitimação de Uma Fraude? Falsidade Ideológica ? Palhaçada Legal!!!?


Alguém tem um nariz de palhaço pra me emprestar aí?


Por favor divulguem essa aberração no orkut, por e-mail, onde vcs quiserem...POR FAVOR!!!!

Vamos fazer barulho.

O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A fraude é um tipo de falsidade ideológica. E, usar um nome fictício, ou seja, um nome que não existe no Certificado de Nascimento, numa caderneta escolar, na chamada, ou seja lá onde for, DESCARADAMENTE, é o "O" do borogodó em um país regido por leis.

Me belisca, minha gente, isso não está acontecendo aqui!

A partir desta próxima semana, os travestis de Alagoas, vão poder usar seus nomes fictícios na escola. A desculpa inventada para tal aberração é de que muitos travestis deixaram de estudar porque não eram respeitados em suas escolas. Então respeitar é obrigar as pessoas a me chamarem por meu "apelido"? Ou pelo nome que eu inventei pra mim mas que não existe legalmente? No meu CPF é uma coisa, na minha caderneta é outra. Que palhaçada legal é essa?

O Movimento Gay deveria primeiro, respeitar o Código Penal Brasileiro. Não é mais CERTO mudar o sexo, depois o nome, pra então ser chamado pelo nome mudado? Nos EUA, em alguns Estados é assim. Não que eu concorde com isso, mas já que tanto odeiam a identidade sexual que a Natureza deu, alterem isso de forma legal. Lutem dentro da lei sem desrespeitar a própria lei.

Outra coisa, quem quer estudar mesmo, não vai deixar de ir à escola porque não o chamam pelo nome que você quer ser chamado. Descriminação é outra coisa, meus amores! Descriminar é soltar piada de mau gosto, é assediar, é agredir verbalmente ou fisicamente, etc. Agora, chamar a pessoa pelo nome de nascimento dela é homofobia? Meu Deeeeeeeeeeuuussss!

Leiam a matéria, meus santuxos:

Travestis e transexuais ganham nome social em documentos escolares

Secretaria da Educação encaminhou solicitação e foi atendida

por Agência Alagoas

Agência Alagoas

Travestis e transexuais ganham nome social em documentos escolares

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Parecer nº. 115/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação (CEE), que solicita inclusão do nome social das travestis e transexuais em documentos escolares.

A medida atende a solicitação protocolada na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) pela Associação Pró-Vida LGBT - Organização não governamental que defende os direitos do público LGBT- e visa garantir a inclusão do nome social das travestis e transsexuais nos registros escolares, ou seja, nos livros de chamadas, cadernetas escolares, históricos, certificados, declarações e demais registros escolares.

Segundo a professora Irani da Silva Neves, gerente de Educação Étnicorracial e de Gênero da SEE, existe uma luta antiga do Movimento LGBT e este parecer chegou na hora certa. “Algumas pessoas ainda não têm sensibilidade suficiente para aceitar os travestis e transsexuais. A partir deste documento acredito que a situação tende a melhorar”, destaca.

Ela acrescenta que a partir desse parecer todos os inspetores que trabalham nas Coordenadorias Regionais de Ensino (CREs) receberão informações e deverão repassá-las para os secretários escolares e estes, por sua vez, deverão disseminá-las nas escolas.

“A sociedade já reconhecia a orientação sexual do público GLBT e a escola estava negando esse reconhecimento. A partir de agora se inclui no trabalho de inclusão dos direitos dessas pessoas”, esclarece Irani Neves.

O CEE diante do pleito da ONG LGBT se manifestou de forma favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos dos estabelecimentos de ensino (ficha de matrícula, ficha individual, pasta individual, diário de classe), a partir da manifestação por escrito do/a interessado/a, que deverá acompanhar sua ficha individual, ficando excluídos o diploma e o histórico escolar.

A relatora do parecer, professora Bárbara Heliodora Costa e Silva, recomendou ainda que as unidades de ensino públicas ou privadas assegurem o acompanhamento às travestis e transsexuais em sua trajetória escolar. As medidas visam então oferecer as condições de permanência destes/as estudantes na escola e que todas as unidades de ensino mantenham programa de combate à homofobia, em suas atividades escolares como forma de contribuir para pôr fim às muitas formas de discriminação e preconceito por orientação sexual e identidade de gênero ainda persistente em Alagoas.


Fonte: http://cadaminuto.com.br/

2 comentários:

yara santos disse...

que terrivel meu Deus ande vamos para agora porque ñ chama pelos nome que seus pais deram é crime descriminação JESUS ME SOCORE.....
só Deus na causa!

Pastor Isaac Filho disse...

No Brasil, nação q o Senhor nos entregou p/ q nela fossemos cabeça e ñ calda, é "comum" esse tipo de ARBITRARIEDADE. Grafei comum entre aspas pq ñ se pode combater uma arbitrariedade c/ outra arbitrariedade. Querer legitimar uma fraude ofusca, apenas isso, essa verdade e mantém, confirma, ratifica a ilegalidade e consequente desrespeito às instituições, aos bons costumes, à família e, o pior, A DEUS.
IGREJA DO SENHOR, é hora de nos posicionarmos como povo q se chama pelo Nome do Senhor, nos humilharmos,orarmos, arrependermo-nos dos pecados dessa geração e crer no poder Dele pra sarar a nossa terra.
"Qdo a igreja ora os céus se movem o inferno treme e coisas novas acontecem na Terra!!!"